Apesar de as mudanças ampliarem os direitos dos consumidores, o Procon diz que o usuário deve prestar atenção ao serviço das operadoras - uma vez que a maioria das reclamações atualmente não são das regras em si, mas do fato de elas não serem cumpridas. “O novo regulamento corrige várias distorções. Resta saber se as empresas vão cumprir essas regras”, diz Selma do Amaral, do Procon-SP.
Hoje, uma das principais reclamações dos usuários de telefones celulares
é a dificuldade em cancelar uma linha. Pelas novas regras, as empresas terão
24 horas para cancelar o serviço após o pedido do usuário, o que poderá ser
feito em qualquer loja autorizada, e não apenas pelo atendimento telefônico.
Aumentou também a punição para as operadoras que cobrarem valores a mais dos
usuários. Essa é a principal reclamação registrada em 2007 pelo Procon de
São Paulo. Agora, o dinheiro terá de ser devolvido em dobro, com juros e
correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Outras mudanças, no entanto, vão ficar para mais tarde. É o caso da
portabilidade, que permite ao cliente trocar de plano e operadora sem perder
o número do telefone. Nesse caso, o benefício só estará disponível para os
consumidores a partir de agosto deste ano (nas maiores cidades, somente em
março de 2009).
As empresas também terão um prazo mais longo para melhorar o atendimento
pessoal ao usuário, o que só deve se tornar realidade a partir de 2010.
Segundo dados da Anatel, o país tem hoje mais de 120 milhões de
celulares, a maioria (81%) pré-pago. Por isso, haverá mudanças específicas
para esses usuários.
As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de
até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias. Além disso, as empresas
terão de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for
recarregado.
Quem ficar sem créditos, poderá continuar recebendo chamadas de outros
telefones ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois
desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações
gratuitas de emergência (polícia e bombeiro, por exemplo).
Somente depois de mais 30 dias o cliente poderá perder o número do telefone,
mas terá de ser comunicado com antecedência pela operadora.
Para os clientes de telefones pós-pagos, haverá aumento nos prazos para
contagem da inadimplência. O usuário ficará impedido de realizar chamadas 15
dias após o vencimento. Após 45 dias, também deixa de receber chamadas.
Depois de 90 dias, a operadora poderá rescindir o contrato.
Depois disso, a empresa terá de notificar o consumidor e esperar mais 15
dias antes de encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao
crédito.
A prestadora também só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias
após negociação com o usuário. O prazo anterior era 90 dias.
O cliente do pós-pago também poderá solicitar, a cada seis meses, uma
simulação para comparar o seu plano com os outros oferecidos pela operadora.
A comparação será feita com base nas ligações feitas nos últimos três meses.
Dessa forma, ele poderá saber se escolheu o melhor plano para suas
necessidades.
Apesar das mudanças, o Procon de São Paulo diz que é preciso melhorar
também a informação ao cliente, pois a maioria dos problemas começa na hora
da venda do aparelho.
“Na loja, a venda é toda focada no aparelho, e não no plano de serviço. Às
vezes, o consumidor é levado a adquirir um plano com benefícios que ele nem
vai utilizar”, diz Selma do Amaral, do Procon-SP.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) informou que “as
operadoras celulares vêm trabalhando incansavelmente, desde agosto passado,
para concluir todas as alterações necessárias para o atendimento às novas
regras”.
“Para que essas mudanças estejam plenamente implementadas têm sido
necessárias complexas alterações em processos e sistemas de TI, automação e
redes, aquisição e implantação de novos equipamentos e capacitação de
pessoal para operá-los”, diz a Acel.