Um recurso do Ministério Público de Minas Gerais que está em fase de
apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende proibir a BHTrans,
órgão municipal que fiscaliza e monitora o trânsito de Belo Horizonte, de
aplicar multas aos motoristas infratores nas ruas de Belo Horizonte. No
entender do MP, a prerrogativa de aplicar multas de trânsito é da Polícia
Militar de Trânsito. A BHTrans está sob suspeita de criar metas de aplicação
de multas aos seus fiscais.
Um possível êxito na ação impetrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público (desqualificando o poder do órgão de autuar) na instância judicial
superior pode abrir um precedente para ações de restituição na Justiça dos
valores pagos pelos motoristas que foram multados pela BHTrans, criada em
1991.
Segundo o promotor Leonardo Barbabela, a ação, que foi indeferida nos
tribunais de 1ª e 2ª instâncias de Minas Gerais, não visa a anulação das
multas e, sim, a correção de uma distorção que, na opinião dele, vem sendo
praticada pelo órgão.
"Se nós analisarmos a finalidade disposta na lei que a criou (BHTrans), está
tudo corretíssimo, ou seja, ela foi criada para cuidar do planejamento, da
organização, da coordenação e do controle da execução do serviço público de
transporte, porém, não há previsão legal para que ela exerça o papel de
polícia", avaliou.
O recurso havia sido encaminhado ao STJ em 2006, mas a notícia veio à tona
no esteio do inquérito civil público instaurado ontem pelo MP para averiguar
denúncia na qual fiscais de trânsito teriam de multar ao menos 18 motoristas
por dia em Belo Horizonte.
A cota mínima de notificações seria um dos itens para avaliação mensal da
performance de agente da BHTrans.
A afirmação feita por um agente do órgão que não quis ser identificado
revelou ainda que a equipe composta por 19 fiscais teria de cumprir a meta
mínima para ter a fruição de uma folga aos sábados e poder contar com a
franquia de 12 horas-extras acrescidas no salário mensal.
O promotor Leonardo Barbabela foi escolhido para ser relator desse inquérito
civil público e afirmou que, se for comprovada a prática, vai ser mais uma
peça a ser enviada ao processo do STJ para reforçar o desvio praticado.
"Revolução no mundo jurídico"
Barbabela afirma que a intenção do Ministério Público fora a de somente
corrigir uma distorção, mas não negou o fato de que se houver uma decisão a
favor do MP, ela instigará as pessoas a entrar com ações na Justiça.
"Obviamente, se esse poder (prerrogativa de a BHTrans multar) for reconhe
cido como ilegítimo (pelo STJ e pelo STF), ela vai acarretar uma revolução
no mundo jurídico, e com certeza, é possível pressupor que aqueles que
pagaram multa no passado poderão pedir restituição", presumiu.
Para corroborar a possível distorção, Barbabela citou casos de decisões da
Justiça em São Paulo e no Rio de Janeiro que proibiram empresas municipais
nesses locais de continuar multando os motoristas infratores.
"Nós entendemos que houve decisões no Rio e Janeiro e em São Paulo que
conflitam com as decisões de (dos tribunais) de Minas Gerais", disse.
Para ressaltar ainda mais a sua linha de raciocínio, o promotor destaca a
diferença entre as empresas de sociedade anônima e as do poder público.
"As empresas estatais são criadas para intervenção no domínio econômico, que
é precipuamente privado e, eventualmente, é necessária a intervenção do
Estado. No caso da BHTrans, ela é uma sociedade de economia mista, ou seja,
é uma empresa, e empresa visa o lucro. A BHTrans está constituída sob forma
de pessoa jurídica de direito privado. As S/A têm como objetivo o lucro",
explicou.
Para ele, a função de fiscalizar, multar e decidir sobre recursos impetrados
por condutores multados é exclusiva da administração direta do poder
público, por meio da Polícia Militar de Trânsito que, aos poucos, deixou
essa atribuição à BHTrans.
"A Polícia Militar deixou de fazer esse trabalho. Para se ter uma idéia,
durante esses anos, transformou o Batalhão de Trânsito em uma companhia de
trânsito", afirmou.
Segundo dados da BHTrans, no ano de 2005, a arrecadação advinda das multas
aplicadas somaram R$ 42,4 milhões, ao passo que, em 2006, o montante foi de
R$ 45,86 milhões. No ano passado, o valor proveniente das multas foi de R$
43,1 milhões.
No primeiro trimestre de 2008, a arrecadação ficou na casa de R$ 10,291
milhões.