Fonte:Do UOL Notícias
Em São Paulo
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/12/24/justica-cancela-liminar-que-impedia-greve-dos-aeroviarios.jhtm
O Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) entrou na Justiça e conseguiu
cancelar, no final da noite de quinta (23), liminar da Justiça Federal no
Distrito Federal que estendia até o dia 10 de janeiro a proibição de greve por
parte da categoria e ampliava de R$ 100 mil para R$ 3 milhões o valor da multa
em caso de descumprimento.
Com isso, fica mantida a decisão, do dia 22, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que determina atividade de 80% do efetivo dos aeronautas e aeroviários entre 23
de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011, fixando multa diária de R$ 100 mil,
em caso de descumprimento da ordem.
Na manhã desta sexta-feira (24), os aeroportos do país registram 21,3% dos
voos com atraso superior a 30 minutos, segundo a Infraero. Dos 414 voos
programados, 88 partiram fora do horário e nove foram cancelados.
Na quinta, entre 0h e 23h, o país teve
40% dos voos com atrasos, mesmo sem a greve do setor aeroviário ter
ocorrido.
Greve
A greve do setor aéreo que havia sido anunciada pela categoria foi suspensa na
manhã de quinta-feira (23), após decisões judiciais. Mesmo com a suspensão da
greve, quatro dos 67 aeroportos administrados pela Infraero no país
registraram manifestações e pequena paralisação de funcionários. Segundo
informações da presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários (que responde
pelos trabalhadores em solo), Selma Balbino, cerca de 20% da categoria aderiu ao
movimento nos aeroportos internacionais Tancredo Neves, em Confins (MG),
Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF), Luís Eduardo Magalhães, em Salvador
(BA), e no Antonio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro. Já em São Paulo, o aeroporto
de Cumbica registrou manifestação pela manhã.
*Com informações da Agência Estado
| Assistência material | A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação |
| Reacomodação | Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem |
| Informação | Companhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso) |
| Reembolso | Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário) |
| Indenização | O passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento |
| Anac | Para apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora |
| Procon | A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente |
| Judiciário | A avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário |