| Juiz obriga médicos a tentar prolongar
vida de doentes terminais
Liminar suspende resolução do Conselho Federal de Medicina, que
autorizava a ortotanásia, ou seja, a suspensão de tratamentos
Resolução, em vigor há um ano, evitava, por exemplo, que o médico
perdesse o registro, mas não o isentava de responsabilidade criminal
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, a
resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que autorizava os médicos a
suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes
terminais e sem chances de cura -desde que a família ou o paciente concorde
com a decisão.
A prática, chamada de ortotanásia, estava em vigor havia um ano em todo o
país, mas só tinha efeito interno -evitava, por exemplo, que o médico
perdesse o registro profissional, mas não o isentava de ser responsabilizado
criminalmente. Não há dados de quantos casos de ortotanásia ocorreram no
último ano, mas a prática já é considerada rotineira no país.
Em razão da liminar, advogados acreditam que alguns médicos devam recuar na
prática da ortotanásia porque, em tese, perderam o "amparo" da resolução.
Também vêem ameaça às enfermarias de cuidados paliativos, existentes em ao
menos 40 hospitais brasileiros. Destinados a doentes graves e incuráveis,
esses locais não fazem procedimentos invasivos. Há apenas oxigênio, soro e
remédios para evitar a dor.
Para o juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF,
que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal, a ortotanásia,
assim como a eutanásia, parece "caracterizar crime de homicídio, nos termos
do artigo 121 do atual Código Penal".
Segundo ele, a liberação da ortotanásia não pode ser feita por uma resolução
do CFM, mas somente por meio de uma lei federal.
Hoje, tramita no Congresso um anteprojeto do novo Código Penal que
descriminaliza a ortotanásia. "Não constitui crime deixar de manter a vida
de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a
morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente
ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente
ou irmão", diz o inciso 4º do artigo 121 do anteprojeto. Já a eutanásia
continuará sendo crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
O CFM refuta qualquer semelhança entre ortotanásia e eutanásia (que é o ato
de provocar a morte de alguém que esteja sofrendo doença grave).
Para o médico Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, a ortotanásia não antecipa
o momento da morte, como acontece na eutanásia, mas permite a morte em seu
tempo natural e sem uso de recursos que apenas prolongam o sofrimento do
doente e da família. "A liminar não beneficia o paciente que opta por morrer
dignamente em casa ou em enfermarias de cuidados paliativos", diz ele.
|