Homem terá que pagar indenização de R$ 30 mil por difamar ex na Web
24/08/2006 - 09:32
Larissa Januário

 

 

São Paulo, 24 de agosto 2006 – Um gaúcho terá que indenizar ex-namorada por ter enviado e-mails difamando-a de garota de programa. O rapaz foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais em decisão unânime dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).

A mulher ingressou com ação na Comarca de Porto Alegre (RS), alegando que recebeu diversas ligações telefônicas, com o intuito de contratá-la para a prática de programas sexuais. Segundo ela, seu ex-namorado teria divulgado via e-mail seu nome, profissão, telefone e faculdade com fotos de uma moça em posições eróticas.

Em ação movida contra o provedor de Internet usado para divulgar o e-mail, a autora descobriu que correio que as mensagens partiram do ex-namorado. A assinatura do provedor pertencia ao irmão dele. Com base nestas informações ele requereu a condenação dos dois por danos morais sofridos.

Em contestação, os réus se defenderam afirmando não serem os responsáveis pelo envio do material. Eles alegaram que a autora da ação teria enviado os e-mails, com a intenção acusá-lo, ou um hacker teria acessado o correio eletrônico e enviado a mensagem remotamente.

O ex-cunhado foi absolvido da acusação por ilegitimidade passiva. A relatora do processo a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi entendeu que ele era apenas o contratante do serviço utilizado para transmitir a notícia e não o remetente. Manteve o julgamento apenas em relação ao autor do correio eletrônico que originou o e-mail.

Conforme a Desembargadora, parece improvável que um hacker pudesse obter todas as informações da autora e escolhesse justamente o e-mail do réu para enviar a mensagem. “O que seria possível é alguém que conhecesse ambos e tivesse excelente conhecimento em informática o fizesse”, ressaltou.

Quanto à própria demandante ter enviado os e-mails, a Desembargadora avaliou que ela foi a mais rejudicada com a situação. Dessa forma, considerou o réu como responsável pela criação e transmissão da mensagem eletrônica.