HANSENÍASE
fonte de pesquisa:http://www.saude.gov.br/programas/hanseniase/hanse.htm#not1
A Hanseníase é uma doença comum no Brasil. É causada por um micróbio, o Micobacterium Leprae (Bacilo de Hansen) que ataca a pele e os nervos, principalmente dos braços e das pernas.
Como reconhecer
Os principais sinais e sintomas da Hanseníase são os seguintes: manchas brancas ou avermelhadas dormentes, dor nos nervos dos braços, das mãos, das pernas ou dos pés, partes do corpo com formigamento ou dormência, caroços no corpo, ausência de dor em casos de queimaduras ou cortes nos braços, nas mãos, nas pernas e nos pés
Como Ocorre
A Hanseníase é transmitida de uma pessoa doente que não esteja em tratamento para uma pessoa sadia, principalmente através da respiração durante o convívio diário.
Caso de suspeita
A pessoa com sinais e sintomas suspeitos de Hanseníase deve procurar um Serviço de Saúde ou o seu médico para esclarecimento do diagnóstico. O tratamento da Hanseníase é feito gratuitamente nos ambulatórios, sem necessidade de internação. O paciente em tratamento pode conviver com a família, no trabalho e na sociedade sem qualquer restrição.
Tem cura
A Hanseníase tem cura após o tratamento que pode durar de seis meses a dois anos, caso não seja interrompido. Quanto mais rápido for feito o diagnóstico, mais rápida será a cura.
O Abandono
Mesmo que haja melhora dos sinais ou sintomas da doença, recomenda-se a volta ao posto de saúde para avaliação e, se necessário, continuar o tratamento ou, em caso de cura, receber alta.
Ajude a eliminar
Se houver sinais de suspeitas de Hanseníase, procure um dos postos de saúde da sua cidade para certificar-se do diagnóstico e começar o tratamento.
Plano de Eliminação (PEL)
Objetivo geral:
Atingir a meta de eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública no
Brasil, ou seja, reduzir a taxa de prevalência a < 1 caso/10.000 habitantes até
o ano 2000.
Objetivos específicos:
1. diagnosticar e tratar com poliquimioterapia (PQT/OMS) todos os casos novos
esperados (Brasil: 45.168 casos em 1997).
2. diagnosticar precocemente a Hanseníase de maneira que 90% dos casos novos
sejam diagnosticados antes do aparecimento de deformidades físicas.
3. dar alta por cura a 80% dos casos que iniciaram tratamento
4. reduzir em 15% a 20% ao ano a taxa de prevalência.
PORTARIA N.º 815/GM DE 26 DE JULHO DE 2000
Publicada no D.O.U. – 144-E – página 26 – Seção
1 de 27 de julho de 2000.
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do Art 1º da Portaria nº
815/GM, de 26 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Reconhecer como Centros Colaboradores Nacionais para
o Programa Nacional de Controle e Eliminação da Hanseníase e de outras
dermatoses de interesse sanitário, as seguintes instituições:
I – Laboratório de Hanseníase, da Fundação Oswaldo Cruz, do
Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro;
II – Instituto Lauro de Souza Lima, da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; e
III – Instituto de Dermatologia Tropical e
Venereologia Alfredo da Matta, da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2º Apoiar essas instituições na execução
das atividades definidas para os Centros Colaboradores Nacionais, no Art 2º da
Portaria n.º 814/GM, de 26 de julho de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Portaria Nº 861, de 7 de agosto de 1992.
BARJAS NEGRI