Carregar uma âncora de 20 quilos, pendurar fantasmas na mesa da equipe de
vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de
plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes. Essas eram algumas das
"brincadeiras" a que um empregado de uma distribuidora de bebidas era
submetido e o que levaram a pedir indenização por dano moral.
A Justiça do Trabalho condenou a empresa, a distribuidora Bebidas Real São
Gonçalo, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil,
correspondente a dez vezes o salário que pagava ao empregado.
A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não
só manteve a sentença como aplicou multa por litigância de má-fé (uso da
Justiça para fins ilícitos) e determinou que ela pagasse, também, os
honorários advocatícios.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando o pagamento
dos honorários, mas o relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
rejeitou o recurso.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho