Conheça seus direitos em relação aos cheques pré-datados


InfoMoney

SÃO PAULO - O Natal está chegando e, com ele, o consumo desenfreado. Família e amigos aparecem na lista de presenteados, nada pequena nesta época do ano. Diante disto, muitos consumidores tentam "adequar" os gastos ao orçamento parcelando as compras com cheques pré-datados.

É claro que a recomendação é sempre adquirir um produto à vista, se livrando dos juros embutidos e sem comprometer o seu orçamento. Mas como isto nem sempre é possível, o cheque pré datado é uma opção muito cômoda para quem está sem dinheiro, pois priva você de ter que preencher uma ficha cadastral imensa em uma loja para poder conseguir abrir um crediário.

Proteja-se para não sofrer prejuízos financeiros
Talvez você não saiba, mas perante a lei o cheque é sempre considerado um pagamento à vista, ou seja, pode ser depositado ou descontado normalmente pelo varejista quando ele bem entender.

Deste modo, a relação entre você e o varejista deve ser de muita confiança, pois o Banco Central não reconhece o instrumento cheque pré-datado, o que acaba deixando nas suas mãos a decisão de utilizar, ou não, este tipo de recurso nas suas compras. Por outro lado, os órgãos de defesa do consumidor encaram este tipo de relação como um acordo verbal entre as partes e para isto, aconselham você a seguir alguns passos, como, por exemplo:

  • Exigir sempre que a loja anote os números dos cheques e as datas de vencimento na nota fiscal ou no recibo do pedido;

     

  • Fazer uma anotação no verso dos cheques onde conste a data correta para o depósito e o número da nota fiscal da compra;

     

  • Sempre preencher os cheques nominais à loja e cruzá-los por medidas de segurança, assim ninguém vai poder descontá-lo no caso de um assalto ou extravio dos documentos.

Seguindo esses procedimentos, você poderá tentar um ressarcimento de prejuízos na Justiça caso as datas de depósitos dos seus cheques não sejam respeitadas, evitando assim, que você tenha que se desesperar procurando outros recursos que possam comprovar o acordo feito entre você e a loja.

Entendimentos na Justiça favorecem consumidores
Por se tratar de um instrumento de pagamento bem aceito pelo mercado, atualmente existem entendimentos na Justiça que favorecem o consumidor em situações semelhantes. Como no universo bancário não existe cheque pré-datado, o banco não pode ser responsabilizado pelo ato, de forma que a decisão judicial recai sobre o fornecedor que descontou o cheque antes do prazo.

Entretanto, não há consenso sobre as indenizações devidas em casos como este, de forma que a melhor maneira de evitar qualquer briga judicial ou problemas financeiros pelo erro cometido pela empresa é evitando utilizar os cheques pré-datados em qualquer estabelecimento. O ideal é transacionar apenas com fornecedores de confiança.

 

PAGINA ANTERIOR

HOME