|
Conheça seus direitos em relação aos cheques pré-datados
InfoMoney
SÃO PAULO - O Natal está chegando e, com ele, o consumo
desenfreado. Família e amigos aparecem na lista de
presenteados, nada pequena nesta época do ano. Diante disto,
muitos consumidores tentam "adequar" os gastos ao orçamento
parcelando as compras com cheques pré-datados.
É claro que a recomendação é sempre adquirir um produto à
vista, se livrando dos juros embutidos e sem comprometer o seu
orçamento. Mas como isto nem sempre é possível, o cheque pré
datado é uma opção muito cômoda para quem está sem dinheiro,
pois priva você de ter que preencher uma ficha cadastral
imensa em uma loja para poder conseguir abrir um crediário.
Proteja-se para não sofrer prejuízos financeiros
Talvez você não saiba, mas perante a lei o cheque é sempre
considerado um pagamento à vista, ou seja, pode ser depositado
ou descontado normalmente pelo varejista quando ele bem
entender.
Deste modo, a relação entre você e o varejista deve ser de
muita confiança, pois o Banco Central não reconhece o
instrumento cheque pré-datado, o que acaba deixando nas suas
mãos a decisão de utilizar, ou não, este tipo de recurso nas
suas compras. Por outro lado, os órgãos de defesa do
consumidor encaram este tipo de relação como um acordo verbal
entre as partes e para isto, aconselham você a seguir alguns
passos, como, por exemplo:
-
Exigir sempre que a loja anote os números
dos cheques e as datas de vencimento na nota fiscal ou no
recibo do pedido;
-
Fazer uma anotação no verso dos cheques
onde conste a data correta para o depósito e o número da
nota fiscal da compra;
-
Sempre preencher os cheques nominais à
loja e cruzá-los por medidas de segurança, assim ninguém vai
poder descontá-lo no caso de um assalto ou extravio dos
documentos.
Seguindo esses procedimentos, você poderá
tentar um ressarcimento de prejuízos na Justiça caso as datas
de depósitos dos seus cheques não sejam respeitadas, evitando
assim, que você tenha que se desesperar procurando outros
recursos que possam comprovar o acordo feito entre você e a
loja.
Entendimentos na Justiça favorecem consumidores
Por se tratar de um instrumento de pagamento bem aceito pelo
mercado, atualmente existem entendimentos na Justiça que
favorecem o consumidor em situações semelhantes. Como no
universo bancário não existe cheque pré-datado, o banco não
pode ser responsabilizado pelo ato, de forma que a decisão
judicial recai sobre o fornecedor que descontou o cheque antes
do prazo.
Entretanto, não há consenso sobre as indenizações devidas em
casos como este, de forma que a melhor maneira de evitar
qualquer briga judicial ou problemas financeiros pelo erro
cometido pela empresa é evitando utilizar os cheques
pré-datados em qualquer estabelecimento. O ideal é
transacionar apenas com fornecedores de confiança.
|