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defesa do cantor Marcelo Pires
Vieira, o "Belo", ajuizou Habeas Corpus (HC) 85886, no
Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja revogada,
liminarmente, ordem de prisão decretada pela 8ª Câmara
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). No
HC, os advogados pedem que seja concedida a expedição
do alvará de soltura do cantor, preso no Rio de
Janeiro, sob acusação de associação para o tráfico de
drogas.
A defesa sustenta que o decreto prisional violou
garantias constitucionais asseguradas ao réu, em
especial o princípio da presunção de inocência
previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição
Federal de 1988. "É indiscutível que não houve o
trânsito em julgado da sentença condenatória, mas já
fora iniciada a execução provisória do julgado,
impondo-se ao paciente o cumprimento de uma pena que
ainda não se confirmou imutavelmente", alegam os
advogados.
Para eles, a doutrina e jurisprudência já pacificaram
o entendimento quanto à impossibilidade de se dar
cumprimento à ordem prisional, antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória. Dessa forma,
concluem ser "cristalina a inconstitucionalidade da
manutenção da custódia do paciente".
Processos relacionados :
HC-85886
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